Sabrina Aparecida Pedrozo
Isabel Cristina Martins Silva
RESUMO: Com o advento da conciliação no Direito Brasileiro, causas antes passiveis somente de processos judiciais ganharam um novo mecanismo de auxilio as questões jurídicas da sociedade sem que haja a necessidade de ingressar via judicial, sendo o litigio resolvido com a devida harmonização das partes. A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, o qual o terceiro facilitador deve ser neutro em relação ao conflito e imparcial. Tal método traz inúmeros benefícios as partes tais como: as partes não precisam gastar tempo emitindo documentos, nem sofrer o desgaste de ficar mantendo o conflito por tempo indeterminado. Pretende-se com esse trabalho narrar de forma sucinta e explicativa o papel da conciliação para a sociedade bem como a sua utilização na resolução de conflitos. O problema da pesquisa em questão se limita em que a Conciliação, não abranger algumas questões os quais as partes optam por continuar sem o devido acordo, sendo assim dificultando a solução do conflito. Em que pese a conciliação seja uma forma de todos trabalharem juntos para que todos possam ganhar, o juiz não pode obrigar a parte ou as partes a entrarem em um acordo. Utilizou-se como método de abordagem dedutivo tendo uma visão geral do tema, aliado ao procedimento estruturalista. A técnica de pesquisa utilizada foi baseada em artigos científicos juntamente com fontes doutrinárias. O resultado da pesquisa do presente trabalho teve embasamento na legislação bem como em portais oficiais como o do Conselho Nacional de Justiça e do Senado Federal.
Palavras chave: Conciliação. Sociedade. Harmonização.