Lauren Nicolli
Isabel Cristina Martins Silva
RESUMO
No percurso do tempo, a conciliação tem conquistando progressivamente espaço no sistema jurisdicional brasileiro. Esse processo é aderido de forma voluntária pelas partes em litígio e os próprios indivíduos entram em comum acordo para a melhor solução do impasse existente entre eles. As formas autocompositivas são cada vez mais utilizadas no Brasil tendo como exemplo o Novo Código de Processo Civil, o qual conduz o juiz a suscitar métodos como a conciliação. Outrossim, é de grande valia fomentar o uso de formas alternativas de solução de conflitos, pois, tanto as partes como o judiciário tendem a ser privilegiados devido à celeridade da resolução, a certeza da justiça e o menor desgaste emocional e financeiro, fazendo com que conflitos simples que sobrecarregam o Poder Judiciário sejam resolvidos em uma sessão de conciliação. Além disso, para que a conciliação prospere é necessário que muitas barreiras ainda sejam superadas, principalmente por parte dos profissionais da área do Direito que não devem permitir que os pré-conceitos ofusquem os olhares sobre a autocomposição para que possam reconhecer a conciliação de forma íntegra, nunca esquecendo que por trás dos litígios existem seres humanos dotados de sentimentos que necessitam ser ouvidos e compreendidos. Nesse limiar, indica-se que o resumo simples está vinculado com a Área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas e Linha de Pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos.
Palavras-chave: Conciliação. Autocomposição. Vantagens. Empecilhos.