Mônica Michelotti Loureiro
Cristiano Becker Isaia
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar o descompasso existente entre o procedimento ordinário no Processo Civil e o novo paradigma estabelecido pelo Estado Democrático de Direito, o qual inovou na proteção dos direitos transindividuais, cada vez mais presentes na sociedade complexa do século XXI. Em um segundo plano almeja-se encontrar uma possível solução de abertura democrática do Processo Civil, rompendo-se com o paradigma dominante, o qual é individualista e burocratizado, e por isso, não se mostra adaptado aos novos direitos de natureza transindividual. Dessa forma, parte-se da premissa de que para que se solucione a problemática proposta é imprescindível a criação de ambientes democráticos e de participação popular dentro do ambiente jurisdicional. Com este enfoque, analisar-se-á as Audiências Públicas Jurisdicionais no âmbito do STF e apostar-se-á na linguagem e abertura processual como possíveis para a análise pormenorizada do caso concreto.
Palavras–chave: Processo Civil. Estado Democrático de Direito. Hermenêutica. Participação Popular.