Joseane Dutra do Amaral Caraveta dos Santos
Daniela Richter

RESUMO
O presente artigo versa sobre o novo constitucionalismo latino-americano, um olhar sobre as novas tendências ambientais. Adotou-se como foco de estudo a análise das Constituições do Equador, de 2008 e da Bolívia, de 2009. Estas constituições são interessantes, pelo fato de trazerem mudanças, na forma de exercerem a democracia com base fundamentalmente em princípios do “bem viver” e do direito Pachamama, adotando a participação popular, que além
de reconhecer a identidade de seu povo amplia o rol dos direitos fundamentais. Sob esse aspecto, o novo constitucionalismo propõe uma forma diferente de realizar política, um novo paradigma. Mas, é possível afirmar que este tipo de constituição enfrenta de forma sensível e humana as novas tendências ambientais? Tem-se como objetivo avaliar de que forma o novo constitucionalismo dá conta das questões do meio ambiente. Para a realização do estudo, utilizou-se o método dedutivo partindo-se de análises gerais para se chegar a dados específicos. Em síntese, o novo constitucionalismo tem como prioridade o reconhecimento de uma nova visão com base na orientação do “bem viver” e dos direitos da natureza (Pachamama), adotando-se como padrão cultural de conscientização humanitária por meio do povo que elege a preservação desses direitos em grau máximo de discussão nas suas constituições. O trabalho tem como linha de adequação de pesquisa “Constitucionalismo, concretização de Direitos e cidadania”.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Constituição do Equador. Constituição da Bolívia. Dignidade Humana. Pachamama.

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