João Victor Oliveira do Nascimento
RESUMO: O direito eleitoral é composto por um conjunto de normas de direito público que regulam o regime constitucional democrático de participação do povo e que disciplina os institutos relacionados aos direitos políticos e as eleições, além disso, estabelece normas e procedimentos específicos acerca dos crimes cometidos contra o sistema eleitoral. Os crimes eleitorais são aquelas condutas previstas e tipificadas pela legislação eleitoral e pelo Código Penal que são reprimidas por meio de uma sanção (detenção, reclusão e multa). É de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral. O presente artigo trata sobre o direito eleitoral, os crimes eleitorais cometidos com maior frequência no país e aborda ainda que brevemente, sobre os trâmites do processo penal para julgamento da prática desses crimes. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, através da análise de livros, artigos, doutrinas e reportagens existentes sobre o tema escolhido disponibilizados nos meios eletrônicos e físicos.
Palavras-chave: Justiça Eleitoral. Código Eleitoral. Crimes eleitorais. Ação penal.