Carlos Givago Silveira de Souza
Eduardo Pazinato da Cunha
Isabel Cristina Martins Silva

 

RESUMO

Este trabalho vem em busca de despertar o estudo do crime, a problematização dos processos de controle social e criminalização. Surge como processo de controle social a Justiça Restaurativa.  Atualmente a justiça é entendida como uma divisão do “bom” e “mau”, fazendo com que a sociedade não aceite a ressocialização daqueles que afrontaram as leis instituídas para oferecer segurança a comunidade, despertar para uma abordagem capaz de restaurar o equilíbrio e o respeito nas relações humanas. Considerando que a Justiça Restaurativa traz em sua essência valores e princípios  basilares vem em busca de sentido e responsabilização do sujeito autor do delito. É uma ética de inclusão e responsabilização social. Através de processos restaurativos como a mediação, círculos restaurativos os quais trazem uma abordagem de linguagem não violenta proporcionando outra visão do crime. Vem através da conciliação trazendo a comunicação não violenta, e a escuta respeitosa. Em geral fazendo com que repensemos a justiça como valor. A Justiça Restaurativa tem um grande potencial de proporcionar uma maior atenção à vitima, ao autor a comunidade. Para criminologia é um fato que não vivemos em uma sociedade livre dos conflitos, de violência, por isso necessitamos de alternativas para tratar estes de uma forma diferente, entendendo que se passa. Os ideais restaurativos trazem uma forma de compreensão da justiça, ensinando que devemos reconhecer e trabalhar pela extinção do imaginário de que um individuo em conflito com a lei terá sempre uma conduta deletiva.

Palavras-chave: Direito. Justiça Restaurativa. Criminologia.

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