Ellen Debastiani da Rocha
Wagner A. H. Pompéo

Responsável por demonstrar à sociedade a verdadeira situação das entidades, o contador, desenvolve a prestação de um serviço imprescindível a sociedade. A cada dia, porém, esse profissional vem enfrentando novos obstáculos, os quais colocam-no em uma situação de completa vulnerabilidade, já que, em razão dos escândalos divulgados pelos diversos veículos de comunicação, não raras vezes o mesmo se vê acusado e responsabilizado, civil e criminalmente, em razão de atos praticados por seus clientes. Atento a essa delicada realidade, o presente trabalho tem por escopo analisar em que medida contador pode ser responsabilizado diante de delitos praticados por entidades a quem este presta serviço. A pesquisa se justifica pela necessidade de esclarecer os limites da relação profissional e de estabelecer diretrizes para resguardar o exercício da profissão. Para a compreensão do tema, e visando atender a problemática da pesquisa, dentre os objetivos estão a compreensão referente a área da contabilidade, do contador e das obrigações e penalizações que na esfera civil e criminal. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica e documental, com objetivo descritivo e abordagem qualitativa. A área de concentração enquadrada é a Contabilidade, Controladoria e Auditoria, enquanto sua linha de pesquisa é a Gestão, Empreendedorismo e Direito Aplicado à Contabilidade. Como resultado parcial deste estudo, tem-se que o contador, no exercício de suas funções, pode responder solidariamente aos atos dolosos e culposos, praticados por seus clientes. Desse modo, acredita-se que esse profissional deve utilizar de salvaguardas, visando liminar ou reduzir possíveis ameaças, seja de ordem civil ou criminais.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Contador. Penalizações. Salvaguardas.

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