Fernanda Rodrigues
Larissa Melez Ruviaro
Isabel Christine de Gregori
Resumo
O Brasil possui vasta biodiversidade, composta pela fauna, flora, diversas espécies e microrganismos. Além desta biodiversidade, o Brasil possui diversas culturas e comunidades tradicionais que fazem uso dos recursos da biodiversidade de maneira sustentável. Partindo desta premissa, origina-se o termo sociobiodiversidade, enquanto resultado do ser humano e da natureza convivendo em um mesmo meio ambiente. Ocorre que com o mundo globalizado, o avanço das tecnologias e as consequências quase sempre irreversíveis oriundas destes processos de globalização, a sociobiodiversidade encontra-se ameaçada (DE ARAÚJO, 2013), tornando iminente a necessidade de mecanismos de proteção destas riquezas naturais e promoção de um desenvolvimento que seja sustentável, além da previsão constitucional e na Convenção Sobre Diversidade Biológica – CDB que já possui. Assim, coube questionar em que medida o instituto das indicações geográficas pode ser considerado enquanto potencial garantidor da sociobiodiversidade? Para responder a problemática, adotou-se o método de abordagem dedutivo e o procedimento bibliográfico, por meio dos quais se verificou que as indicações geográficas consistem em sinais distintivos de procedência e origem de determinado produto ou serviço, e para que seja registrada, precisa demonstrar que é apta à proteção da cultura, dos conhecimentos tradicionais, do modo de fazer artesanal, bem como de desenvolvimento local sustentável (LOCALTELLI, 2007). Portanto, concluiu-se que na medida em que as indicações geográficas promovem o desenvolvimento sustentável, garantindo a qualidade e a essência dos produtos certificados, tutelam igualmente a sociobiodiversidade, e podem ser consideradas potencial garantidor de tais direitos. O resumo está inserido na linha de pesquisa de Sustentabilidade da FADISMA.