Mary Vanir Crestani Tolfo
Douglas De Barros Lages
Charlene Quevedo Guareschi
RESUMO
Que há diferenças entre homens e mulheres, é certo. Desde biológicas até no que tange discriminação e violência, onde mulheres estão subjugadas ao poder masculino. Embora na Constituição do Brasil em seu artigo 5º, I e na Constituição Argentina Capítulo 1, Art. 16 estejam previstos que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, constata-se uma desvantagem em relação à mulher, embora haja avanços incontestes na superação das desigualdades. Uma questão marcante advém de uma cultura machista que impõe padrões que a mulher deve seguir seja na família, no trabalho, na sociedade etc. Mesmo com a sua inserção no mercado de trabalho, a mulher ficou com dupla jornada, exercendo papéis que já eram considerados femininos na família somando-se ao trabalho remunerado. As pesquisas demonstram que as mulheres tem apresentado maior nível de escolarização que os homens o que não tem sido suficiente para conquistar cargos de chefia que continuam com predominância masculina. O fato é que as mulheres ocupam cargos em escalões inferiores. Já na política, se percebe um crescimento ainda tímido, contudo tanto na Argentina como no Brasil a mulher conquistou o mais alto cargo do executivo. Outro fator que no Brasil é velado e na Argentina é aberto é a influência da igreja, que também impede a igualdade e a dignidade da mulher. Este trabalho desenvolve-se pelo método dedutivo lógico e vincula-se diretamente a área de concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, bem como na linha de pesquisa Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Equiparação de Gênero. Minorias Sociais. Direito da Mulher. Direito Comparado. Direito Internacional.