Gabriela Parode Buzetto
Fábio Freitas Dias
Resumo
O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal e possuem um conceito histórico de hierarquia do ente público sobre o particular. Deste modo, a presente pesquisa buscou através da perspectiva do modelo de crime como ofensa ao bem judicio verificar a legalidade deste crime no nosso ordenamento jurídico e se seria possível uma descriminação do delito. Para isso aprofundou-se a terceira dimensão do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico, axiológica constitucional normativa. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e os métodos de procedimento foram o bibliográfico e documental. Por fim, fora concluído que o crime de desacato restringe o direito fundamental da liberdade de expressão previsto na carta magna e no Pacto de São José da Costa Rica, bem como traz uma desigualdade entre o funcionário público e o particular, violando outro preceito constitucional.
Palavras-Chaves: Crime de desacato. Modelo de crime. Comissão Americana de Direitos Humanos.