Solaine Marisa Malikovsky
Juliana Machado Fraga
O presente texto tem por objetivo descrever sobre o dever Constitucional do Estado em proporcionar o direito à cultura a todos os indivíduos. Primeiramente far-se-á um estudo sobre o direito a cultura como direito fundamental. Na sequencia, serão abordados conceitos de meio ambiente cultural, material e imaterial, pois o direito a cultura não se destina a uma determinada classe social, ao contrário, é um bem de proveito de toda coletividade, tanto as presentes como as futuras gerações. O direito a cultura encontra-se delineado no art. 215 do Constituição Federal que determina o dever do Estado em garantir o pleno exercício, bem como o acesso a cultura em todas as suas formas. A consagração do Patrimônio cultural está esculpido no art. 216 da Constituição Federativa do Brasil, onde se insere o conceito de patrimônio cultural que abarca os de natureza material e imaterial. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, a presente pesquisa orientar-se-á pela seguinte problematização: As ações governamentais são eficazes para promover o acesso ao direito a cultural? Para tal, adotar-se-á pesquisa bibliográfica bem como levantamento de dados no sitio do Ministério da Cultura.
Palavras-chave: Direito Ambiental Cultural. Dever Constitucional. Efetividade ao acesso a Cultura.