Gabriela Bernardes Fagundes
Simara dos Santos Virue
Walesca Mendes Cardoso

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo tratar do Direito Ambiental à luz da Constituição do Equador (2008) comparando com o Direito Ambiental à luz da Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Investigando categorias jurídicas que cada país formula a respeito do Direito Ambiental e dos Direitos da Natureza. Com o intuito de fazer uma comparação no que tange aos direitos da natureza em relação a esses dois países, aproximando-os e afastando-os em relação ao tema. O artigo tratará, sobretudo, da divergência nos pensamentos antropocentristas e ecocentristas na base do ordenamento desses países. Sustenta-se a tese de considerar a Natureza como sujeito da relação é mais vantajosa do que a Natureza como objeto manipulada sempre em prol dos indivíduos humanos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Ambiental, Constituição, Natureza

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