Gisele Guazina
Nathalie Kuczura Nedel
A Constituição Federal garante o direito à vida como sendo um direito fundamental, em especial no seu artigo 5.º, caput. Nessa Perspectiva, tem-se o direito a não ser morto e o direito a uma vida digna. Essa situação abarca, portanto, igualmente, o direito à morte digna. Nesse contexto, cabe questionar: Em que medida viola-se o direito fundamental à vida ao proporcionar à alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável e quando a pessoa já se encontra em estado terminal? Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo identificar se a eutanásia, ou seja, os mecanismos que aceleram a morte de um paciente em certas circunstâncias de dor e sofrimento, pode ser tida como um mecanismo apto a defender o direito a uma vida/morte digna. Para responder ao problema, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como métodos de procedimento o estruturalista. Evidente, pois, que este trabalho se enquadra na linha de pesquisa constitucionalismo e concretização de Direitos da FADISMA. Assim sendo, em um primeiro momento analisa-se o direito fundamental à vida, previsto constitucionalmente, bem como o direito à não morrer, assinalando o conceito, os pontos positivos e negativos da eutanásia para, posteriormente, verificar se a prática da eutanásia contempla direitos constitucionais, em especial o direito à vida digna. A partir disso, para contemplar o direito à vida na sua faceta de vida digna, deve ser respeitado procedimento da eutanásia como um direito de escolha do indivíduo e seus familiares.
PALAVRAS-CHAVE: Direito a não morrer. Direito à morte digna. Eutanásia.