Stefanie da Costa Silva
Luciara Fantinel
Andreia Cadore Tolfo

RESUMO
A partir da Constituição Federal de 1988 houve significativa mudança no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à proteção das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei n° 8.069 de 1990, trouxe alterações importantes, sobretudo ao reconhecer direitos às crianças e adolescentes. Contudo, nem sempre esses direitos são respeitados. Este artigo tem por objetivo analisar os principais direitos da criança e o do adolescente, especialmente o direito à convivência familiar, bem como verificar na legislação brasileira instrumentos que tornam possível ao Estado interferir no poder familiar. Busca-se, assim, analisar a perda e a suspensão do poder familiar em situações em que há desrespeito aos direitos da criança e do adolescente pelos seus familiares. Utiliza-se o método dedutivo. O trabalho destaca que embora caiba aos pais educar seus filhos e lhes conduzir, o poder familiar dos pais sobre os filhos não é absoluto. Havendo necessidade, o Estado possui legitimidade para interferir no meio familiar, a fim de defender os direitos dos menores, podendo inclusive decretar a suspensão ou a perda do poder
familiar.
Palavras-chave: Direito das crianças e adolescentes. Direito à convivência familiar. Poder familiar.

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