Eylen Delazeri

Candisse Schirmer 

RESUMO

O artigo trata sobre a questão da doação de órgãos, assunto este que é abordado de forma genérica nos Artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro, e regulamentado de forma específica na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, bem como no Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, enquanto o sujeito estiver vivo ou após suas morte, mostrando não somente o que é preciso para que isso ocorra, como também apresentando a situação dos transplantes de órgãos no Brasil e em alguns países do mundo. Além disso, elucida os requisitos necessários para que possa haver uma transplantação de órgão, não tendo como principal exigência uma idade mínima ou máxima do indivíduo doador, mas sim o estado em que se encontra o seu órgão, examinando se o mesmo é compatível ou não com algum receptor. O presente artigo vincula-se a uma das linhas de pesquisa da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, qual seja “Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo”. Por fim, insta constar que utilizou-se o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Doação de órgãos. Código Civil Brasileiro. Direitos da personalidade.

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