Franciele Gomes Overbeck
Astrid Heringer
RESUMO:
O presente estudo tem por finalidade abordar o tema referente aos direitos do nascituro, bem como quando se dá o início da vida humana, momento no qual passariam a possuir direitos. De acordo com o Código Civil/2002, art. 2º, a personalidade civil começa no nascimento com vida, sendo que a lei põe a salvo, os direitos do nascituro, desde sua concepção. Partindo deste pressuposto, explora-se um tema mundialmente conhecido e que cada vez mais tem chamado
a atenção não só para a área da saúde pública, como também da área jurídica, o chamado “bebê de nicotina”. A partir de pesquisas serão analisadas quais as consequências do uso do tabaco durante a gestação para o feto e também para a criança após o seu nascimento. No que tange aos direitos da criança gerada, analisa-se a possibilidade de responsabilidade civil da mãe pelos efeitos que poderão resultar, em razão de sua conduta.
Palavras-chave: Biodireito. Direitos do nascituro. Responsabilidade civil da genitora. Bebê de nicotina.