Fernanda Graebin Mendonça
RESUMO
O controle de convencionalidade é ferramenta utilizada pela Corte Interamericana em suas decisões, mostrando-se interessante mecanismo de proteção dos direitos humanos. Além da própria Corte vir realizando este controle, a sua jurisprudência traz o dever dos Estados americanos de também realiza-lo, adequando o ordenamento interno aos tratados internacionais de direitos humanos e às decisões da Corte. Contudo, o controle de convencionalidade não é praticado igualmente em todos os países, pois muitas vezes estes relutam em respeitar os direitos previstos em tratados e em obedecer às decisões do órgão internacional. O objetivo do trabalho é verificar, a partir do dever do controle de convencionalidade, qual a situação da sua implementação pela Corte Suprema da Argentina e pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. A abordagem dá-se através do método dedutivo e, em um segundo nível, por meio do método comparativo, colocando em cotejo a situação argentina e brasileira sobre o tema. Ao final, notou-se que a Corte Suprema argentina está mais avançada na prática do controle do que a Corte brasileira, em razão, principalmente, da questão hierárquica dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico dos países. O presente trabalho insere-se na área de concentração da instituição – principalmente na linha Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo – pois aborda as novas relações transnacionais entre o direito interno e o internacional por meio do diálogo entre a Corte Interamericana e cortes constitucionais, típicas da sociedade globalizada atual que vem moldando o direito também rumo à globalização.
Palavras-chave: Direitos humanos. Controle de convencionalidade. Corte Suprema argentina. Supremo Tribunal Federal.