Lucélia Amaral Gomes
Isabel Cristina Martins Silva
Eduardo Pazinato da Cunha

RESUMO

Esse trabalho trata, em linhas gerais, da conceituação da palavra Feminicídio, crime cometido contra as mulheres, abrangendo os conceitos de gênero e violência, mas sem a pretensão de serem absolutos. Gênero enquanto construção social e violência como aquela conduta considerada ilícita na sociedade. Expõe alguns dados sobre a violência contra as mulheres no cenário brasileiro a fim de demonstrar que a presença desse crime ainda é, infelizmente, forte no Brasil. E, por fim, apresenta, de forma sucinta, o Projeto de Lei do Senado nº 292 de 2013, que pretende incluir o Feminicídio como qualificador do homicídio, caracterizando-o como crime hediondo.

Palavras-chave: Gênero. Mulheres. Violência. Feminicídio. Projeto de Lei.

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