Bruno Maciel Torbes
Bruna Moraes da Costa Weis
RESUMO
O corrente estudo tem por escopo analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, especialmente quando observado sob o filtro dos princípios constitucionais limitadores do poder punitivo estatal. Dessa maneira, almeja-se chamar o leitor à reflexão acerca da (des)necessidade de movimentar o aparelho de controle social formal para punir os usuários de entorpecentes que portam drogas para uso próprio. Com base na temática proposta pelo presente artigo, essa se utilizará do método hipotético dedutivo como metodologia, inserindo-se na área de concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, sob a linha de pesquisa Controle Social, Segurança Cidadã e Justiça Criminal, vinculada ao Programa de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA).
Palavras-chave: Direito Penal. Lei de Tóxicos. Porte de droga para uso próprio. Inconstitucionalidade. Atipicidade Material