Leandra Corrêa Soares
Mariane Barcelos Saratt
Ronei Castilho Miorin
Nathalie Kuczura
RESUMO
O presente trabalho visa abordar os avanços trazidos pela justiça restaurativa, modelo de aplicação ainda muito recente em nosso país, a qual é método mais eficaz que a justiça retributiva do tradicional modelo de controle penal. A luz dos ensinamentos do doutrinador John Braithwaite, renomado criminólogo australiano, aonde aponta que a justiça restaurativa repousa sobre dois pilares a “vergonha reintegrativa” e a “regulação responsiva”. Apontando a importância da construção da “vergonha Reintegrativa” que em sucinta síntese é oposta a “vergonha desintegrativa”, prática ultrapassada que é rotular o indivíduo infrator, fazendo ter o sentimento que a mudança não é possível, já na “vergonha Reintegrativa” primeiro é preciso que o infrator assuma seus erros e as consequências, para que posteriormente com a demonstração de reprovação e vergonha de seus atos, seja possível sua reintegração a comunidade com seu compromisso de mudança. Já o que Braithwaite chama de “regulação responsiva”, é o oposto do “formalismo regulatório” sistema atual, o qual para cada infração tem uma reação e pena já delimitados pelo estado, sem avaliar as particularidades de cada caso. Fazendo refletir-se sobre os constantes erros cometidos pela sociedade, que não tem como produzir outros resultados se não os mesmos que enchem as cadeias, rotula jovens por seus erros, os aprisiona no passado. Assim ao empoderar as partes permitimos que a comunidade construa responsabilidades e sentimentos de pertencimento, inibido a repetição dos erros.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa, Praticas Restaurativa, John Braithwaite, vergonha reintegrativa, regulação responsiva.