Luis Fernando Echer 
João Carlos Carús Guido
Mateus Rech Graciano dos Santos

RESUMO: Com o aumento da transnacionalidade nas relações econômicas, o fenômeno da insolvência transfronteiriça passa a se tornar ainda mais presente no âmbito jurídico empresarial. Projetos como o Projeto-Lei 10.220/2018 buscam suprir a lacuna legislativa brasileira a respeito da matéria, trazendo como alternativa ao direito falimentar a adesão do Brasil à Lei-Modelo da UNCITRAL em insolvência transfronteiriça. O presente estudo pretende analisar as possíveis consequências da adesão do Brasil à Lei-Modelo da UNCITRAL, a partir da reforma à legislação falimentar proposta pelo Projeto-Lei 10.220/2018. Como resultado, o estudo conclui que a redação do projeto, apesar de incentivar a entrada de investimento externo direto no país e criar um cenário positivo ao credor estrangeiro, acaba por suprimir princípios norteadores da recuperação judicial, como o da função social da Empresa. Conclui-se, ainda, que a redação do Projeto-Lei 10.220/2018 altera os critérios de delimitação da competência do juízo de insolvência, bem como conflita diretamente com disposições da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

Palavras-Chave: Insolvência Transfronteiriça. Lei 11.101/2005. Projeto-Lei 10.220/2018. UNCITRAL.