Mirela Zimmermann Magnago
Elionai Postiglione

RESUMO: O processo pelo qual as administradoras públicas celebram contratos de obras, compras, fornecimentos, concessões, alienações, locações e serviços é chamado de licitação. É um contrato entre órgãos ou unidades administrativas estatais e particulares, em que há um acordo para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Esses contratos seguem os princípios da legalidade, moralidade e probidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, entre outros, afim de promover uma escolha justa e honesta. Na atualidade, todos os entes federativos são obrigados a licitar, tendo entre eles sua própria competência para legislar por decorrência de sua autonomia administrativa e política. Para alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal e homologação. Os objetivos da licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 11 são assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestantes inexequíveis e superfaturamento na execução dos contatos; incentivas a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Palavras-chave: Administração pública. Licitações.