Adame Filho
Carine Brum
Kaleandro Antunes Gautier
Olinda Barcellos
Este artigo tem como finalidade retratar as implicações da redução da maioridade penal no Brasil. Alguns projetos de lei têm sido apresentados no Congresso Nacional visando a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, dentre elas a PEC 171 de 1993, que visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, o qual traz em seu texto que menores de 18 anos são inimputáveis para fins penais. Para completar o que então já está assegurado pela CF/88, em 1990 foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual visa assegurar, prioritariamente, os direitos fundamentais de proteção integral à pessoa em desenvolvimento e à tutelar os direitos da criança e do adolescente que se encontra em inconformidade com a lei. O ECA prevê medidas de reeducação e ressocialização do menor infrator, a redução da maioridade penal implicaria em esses jovens infratores que praticaram atos infracionais mais graves cumprirem medidas punitivas no sistema carcerário respondendo segundo o Código Penal. Essa redução traz várias implicações, dentre elas o caos do sistema carcerário brasileiro, onde os presos vivem em condições subumanas e em celas superlotadas. Para a corrente doutrinária que se opõe a redução configura uma prática inconstitucional e que não solucionará o problema da violência, mas irá contribuir para o aumento da população do já falido sistema carcerário, para estes a solução está no efetivo cumprimento do ECA, assim como em medidas para melhorar o acesso e a qualidade das políticas públicas básicas. Em contrapartida, a corrente a favor da redução da maioridade penal argumenta que se o indivíduo com 16 anos pode contrair o casamento civil registrado em cartório, pode trabalhar, pode votar, significa que tem capacidade e discernimento, então deveria responder pelas leis comuns, pois a redução da imputabilidade penal funcionaria como um remédio para o crime, uma vez que a mudança de status geraria um efeito dissuasório para aqueles jovens potenciais infratores, que assim se absteriam de cometer crimes e daria à sociedade uma resposta frente a insegurança. Diante do exposto, conclui-se que a redução da maioridade penal no Brasil não é uma medida eficiente para a redução da criminalidade no país, e sim resultaria em uma série de problemas ainda maiores, pois o nosso sistema prisional é arcaico e falho, onde os presos estão sujeitos a tratamentos desumanos e de total abandono e na maioria das vezes funcionam como escolas do crime. A referida pesquisa foi desenvolvida utilizando os métodos de procedimento dedutivo inserido na Área de Concentração Cidadania e na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.
Palavras – chave: Medidas Socioeducativas. Redução da Maioridade Penal. Sistema Prisional Brasileiro.