Michelle Dutra Algarve Celestino
Isabel Cristina Martins Silva

RESUMO: A atividade de Mediação Familiar é um meio resolutivo de conflitos, onde os interessados pactuam com a intervenção do mediador devidamente qualificado e imparcial, com o intuito de orientar casais em decisões e soluções justas para ambas as partes. Para a realização desse trabalho, efetuou-se levantamento bibliográfico, utilizando o método dedutivo de abordagem. O mesmo foi elaborado dentro da linha de pesquisa da FADISMA, Constitucionalismo e Concretização de Direitos, com o intuito de contextualizar a formação e capacitação do mediador e sua importância no âmbito familiar. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) no Art.4: “É dever da família (…) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Sendo assim, nota-se a importância da coexistência pacífica daqueles que detém tais responsabilidades, a fim de evitar prejuízos no desenvolvimento emocional, intelectual e físico dos menores. Ademais, por meio da mediação que conta com contribuições vindas do Direito, Sociologia, Psicologia e Comunicação, cabe ao mediador (seguindo o que consta na lei n.13.140/2015) dar enfoque na intercomunicação entre as partes: Seja propondo novas alternativas; Seja analisando opções já sugeridas, dentre outras finalidades. Por fim, tal procedimento vem apresentando resultados positivos quanto aos prejuízos emocionais nos filhos e visa a estruturação salutar das famílias que por meio de uma sociedade justa, solidária e fraterna poderá conduzir-se ao almejado bem-estar social.

Palavras-chave: Criança e do Adolescente. Família. Mediação Familiar. Resolução de conflitos.