Sabrina Cielo Ciliato
Deise Loose
Isabel Cristina Martins Silva

O presente trabalho, ao analisar a mediação, utilizou o método dedutivo de forma que, por primeiro abordou noções gerais em sentido histórico e conceituação. Já em segundo momento, abordou a mediação frente ao direito de família. O procedimento usado foi o histórico e comparativo. Desse modo, o objetivo da pesquisa mostrou a importância que a mediação tem frente ao judiciário ao cuidar especialmente das relações familiares. Nesse sentido, se retratou as etapas utilizadas para a aplicação da mediação, onde houve destaque no aspecto da voluntariedade. O problema trazido no artigo foi o de destacar a importância da mediação, como método de resolução de conflito, frente às demandas familiares. A linha de pesquisa do trabalho foi Constitucionalismo e Concretização de Direitos, pois buscou demonstrar que a garantia dos direitos sobre as relações familiares podem ser decididas por suas próprias vontades, convidando-as a reflexão e ampliando alternativas. Por fim, no que tange ao direito de família, os autores relataram que a mediação atua no sentido de acabar com o conflito, pois, trabalha diretamente com o sentido emocional e físico, o que não ocorre processo judicial, na maioria das vezes.
Palavras-Chave: Conflitos. Família. Mediação. Resolução de conflitos.

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