Nicole Ribas Lopez
Isabel Cristina Martins Silva

RESUMO: A expansão do direito penal e a necessidade de proteção a novos bens jurídicos fizeram com que o processo penal começasse a dar espaço aos meios alternativos de resolução de conflitos. O Brasil passou a implementar aos poucos em seu ordenamento os institutos negociais penais e sustentou ainda mais a sua importância com o advento da Lei n° 9.099/1995. Dada a relevância do tema, se tornou essencial a sua abordagem acadêmica. Diante disso, o presente trabalho irá responder a seguinte problemática “Quais são as principais características dos quatro negócios jurídicos escolhidos para serem elencados no trabalho? E se tais institutos negociais se adequam aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da celeridade e da isonomia das partes?”. Para tanto, a pesquisa buscará listar quatro negócios jurídicos presentes na legislação penal brasileira e expor os fundamentos de cada um, são eles: a transação penal, o acordo de não persecução penal, a suspensão condicional do processo e a justiça restaurativa. Em seguida, será analisada a adequação dos negócios jurídicos processuais penais com os quatro princípios constitucionais do processo já citados anteriormente. Para responder ao problema de pesquisa se utilizou o método de abordagem indutivo e o método de procedimento bibliográfico. Ademais, o resumo em tela enquadra-se na Linha de Pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da Faculdade de Direito de Santa Maria.

Palavras-chave: Meios Alternativos. Negócios Jurídicos. Princípios Constitucionais. Processo Penal.