Luana Freitas Valle de Lemos Souza
Julia Busanello de Sá
Patrícia Otarão de Abreu
Olinda Barcellos

RESUMO
Neoescravismo ou simplesmente trabalho escravo contemporâneo, ou ainda, trabalho análogo ao de escravo são as novas nomenclaturas de trabalho escravo na atualidade. Este esteve presente desde a época das vitórias em guerras, no qual os povos vencidos eram escravizados pelos vencedores até o momento em que foi abolido pela Princesa Isabel através da Lei Áurea em 1888 no século XIX. Já no Rio Grande do Sul, começou a surgir na época colonial e imperial, no qual se concentrava grande número de escravos nas charqueadas e em vários ofícios urbanos. Aludido no artigo 149 do Código Penal, podemos conceituar o trabalho análogo ao de escravo: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes do trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (…)”. O neoescravismo encontra-se mais intensamente na área rural do Rio Grande do Sul em estâncias, lavouras e agropecuárias. O trabalhador rural, bem como qualquer outro, é digno de um trabalho decente. Este oportuniza que homens e mulheres possam realizar um trabalho produtivo e de qualidade com condições básicas, como a liberdade, a equidade, a segurança e a dignidade humana (OIT, 2014). O trabalho escravo é a forma mais grave de exploração do ser humano e não atenta apenas contra os princípios e direitos fundamentais do trabalho, afrontando também os mais elementares direitos humanos, como a vida, a liberdade e a dignidade do trabalhador. Neste sentido, o presente trabalho visa levantar os aspectos relevantes e os impactos deste tipo de exploração moderna servil na vida das pessoas e no mercado de trabalho atual.
Palavras-chave: Trabalho escravo. Contemporaneidade. Impactos.

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