Jonathan Marques de Freitas
Fábio Rijo Duarte

A sociedade da informação alterou profundamente a maneira com que o ser humano gere e participa das suas relações. Inúmeras áreas do conhecimento se debruçam sobre o tema, tendo o Direito a precípua função de tutelar os novos paradigmas advindos desse cenário amplamente conectado. Como resultado, relacionando a patente integração entre a tecnologia e as memórias produzidas atualmente, essencialmente quanto ao seu armazenamento online, os dados contidos em redes sociais, sites de compras, mecanismos de armazenamento em nuvem, fotos e notícias estão cada vez mais passíveis de valoração, mormente por estarem intrínsecos à própria vivência do indivíduo. Alterou-se, assim, o próprio conceito de patrimônio. Com o evento morte, cresce a preocupação com a transmissão desses dados como parte integrante deste, quando não expressa a última vontade com relação a tais bens. Este trabalho expôs uma discussão teórica acerca da herança digital, instituto que traz para o Direito Sucessório a nova roupagem dada ao patrimônio que, mesmo não material, integra o conceito de bens transmissíveis. Primeiramente foram trazidos conceitos e consequências que circundam o referido instituto, suas principais características, bem como os efeitos positivos que seu uso implica. Em seguida, de modo a traçar um paralelo entre a forma de aplicação da herança digital no Brasil e nos Estados Unidos, foram pontuadas principais disposições legais e doutrinárias do Brasil, além de discutida a utilização do instituto em ambos os territórios. Por fim, foram elaboradas considerações acerca da conclusão a que se chegou, qual seja, o reconhecimento da importância dos bens digitais e a executabilidade da herança digital, sobretudo no ordenamento brasileiro.
Palavras-chave: Direito Sucessório; bens digitais; sociedade na internet; herança; patrimônio.

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