Denise Silva Nunes
Lorenice Freire Davies
RESUMO
A sociedade informacional inaugura um novo contexto das relações humanas no século XXI, com o surgimento de novos direitos na sociedade em rede. A globalização aliada à Revolução Tecnológica fragmenta as estruturas clássicas do trabalho e incorpora as novas tecnologias na seara trabalhista, resultando na insurgência de novos direitos. O teletrabalho configura-se como uma nova modalidade de trabalho, estabelecido na sociedade informacional, com a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação. Trata-se de trabalho executado em local diverso da sede empresarial, priorizando o uso de meios de telecomunicação para o recebimento, trato e transmissão de informação. Nesse contexto, a presente pesquisa aborda a recente regulação do teletrabalho no Brasil, com o objetivo de identificar aspectos falhos e/ou inexistentes na legislação brasileira. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, através da pesquisa bibliográfica. Como resultado final, no âmbito jurídico destaca-se que o Brasil ainda não recepcionou todas as situações peculiares do teletrabalho, necessitando, assim, de novas disposições no ordenamento jurídico. De outro modo, destaca-se que o teletrabalho representa uma inovação no ramo trabalhista, em que as empresas estão incorporando esta modalidade como estratégia que concilia informação e comunicação, com a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação (TICS).
Palavras-chave: comunicação; globalização; inovação tecnológica; teletrabalho.