Mateus Rech Graciano dos Santos
João Carlos Carús Guido
Luis Fernando Echer
RESUMO: O presente artigo científico trata de investigar de que forma o art. 21, §4º, da Lei nº 14.230/2021 se comunica com a possibilidade de aplicação do princípio do ne bis in idem nas hipóteses de incidência de sanções penais e administrativas concomitantemente em face do mesmo sujeito e por razão do mesmo fato. O referido dispositivo legal alterou a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, passando a dispor que a absolvição criminal confirmada por decisão colegiada em que se discuta os mesmos fatos, impede o trâmite da ação de Improbidade Administrativa. Assim, questiona-se: De que forma o art. 21, §4º, da Lei nº 14.230/2021 contribui para o reconhecimento de que a cumulação das sanções penais e administrativas configura bis in idem e se passe a vedar a aplicação conjunta destas sanções em face da mesma conduta para além da ação de improbidade administrativa? Para responder este problema, optou-se por utilizar como método de abordagem, o dedutivo e, como método de procedimento, o monográfico. Ainda, a técnica de pesquisa utilizada foi a documental e bibliográfica. O presente artigo foi dividido em duas seções. Na primeira seção realizou-se aproximação entre a sanção penal e a sanção administrativa, bem como foi trazido ao debate a justificativa da independência das instâncias. Na próxima seção, apreciou-se a unidade do ius puniendi do estado e a possibilidade da incidência do princípio do ne bis in idem na hipótese de cumulação de sanção penal e administrativa, tendo como norma paradigma o art. 21, §4º, da Lei 14.230/2021. Por fim, concluiu-se que apesar de importante avanço no que tange a tutela dos direitos fundamentais e garantias individuais, o dispositivo legal limita-se a prever tal disposição para a Lei de Improbidade Administrativa, de forma que o debate deve seguir sendo fomentado nas academias, centros de pesquisas e tribunais, pontuando que a justificativa de independência das instâncias não é suficiente para descaracterizar a violação ao princípio do ne bis in idem.
Palavras-Chave: Direito Administrativo Sancionador. Direito Penal. Lei de Improbidade Administrativa. Princípio do ne bis in idem.