Christian Machado Nunes
Mateus Cafferati Baltar
Luciane de Freitas Mazzardo

RESUMO: O estudo aborda a evolução do conceito normativo de proteção às mulheres. Diante das circunstâncias causadoras da violação dos direitos humanos das mulheres, a pesquisa pretende elucidar o seguinte problema de pesquisa: a evolução e aplicação das normas de proteção às mulheres têm contribuído para a redução da violência e da desigualdade de gênero no cenário brasileiro? Objetiva analisar a evolução das normas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher em âmbito nacional Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método de abordagem dedutivo. O procedimento empregado é o histórico, e a técnica de pesquisa é a documentação indireta, buscando fontes bibliográficas e documentais. Nessa esteira, a divisão do artigo se deu em três seções: o primeiro evidencia as normas internacionais de prevenção aos direitos da mulher; o segundo aponta a criação da Lei Maria da Penha em decorrência de um caso específico; e o último evidencia a Lei do Feminicídio, demonstrando a evolução jurídica na seara punitiva. O estudo aponta que as violações à integridade física e dignidade das mulheres são práticas que se perpetuam na história e, mesmo com a dificuldade do Estado em promover a devida proteção e efetivação, há competentes mecanismos legais para coibir tais ataques.

Palavras-chave: Violência contra mulher. Igualdade de gênero. Direitos humanos. Feminicídio.