Nathália Facco Rocha
Marcelle Cardoso Louzada
RESUMO
Trata-se de uma análise jurisprudencial e bibliográfica de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) no ano de 2014, objetivando verificar se o Poder Judiciário atua na busca de soluções para situações de Bullying e como se dá a respectiva resposta jurisdicional. A violência pela prática do Bullying, palavra de origem inglesa sem tradução para o Brasil, tem sido adotada para definir o “comportamento cruel intrínseco nas relações interpessoais, em que os mais fortes convertem os mais frágeis em objetos de diversão […] através de ‘brincadeiras’ que disfarçam o propósito de maltratar e intimidar” (FANTE, 2005, p. 28-29). No Brasil, em pesquisa realizada por Fante (2005), 40,5% dos alunos admitiram o envolvimento com Bullying, revelando que o fenômeno se faz presente em nosso país com índices significativos. Em âmbito judicial, compulsando o sítio eletrônico do TJ/RS, foram proferidas quatro decisões no ano de 2014. Todas se tratavam de pedidos de indenização por danos morais e envolveram violências provenientes do ambiente escolar. Apenas uma delas restou procedente, sob o fundamento de que o Bullying “resulta na violação ao dever de respeitar a gama de direitos inerentes a personalidade de cada ser humano, tais como a integridade física, a imagem, o nome e a reputação […] conduta ilícita que deve ser reprimida também na esfera civil com a devida reparação, pois é notório que este tipo de ato vem a causar danos psíquicos na parte ofendida, levando, em alguns casos, ao suicídio” (2014).
Palavras-chave: Bullying. Poder Judiciário. Resposta Jurisdicional.