Cristian Reginato Amador
Tricieli Radaelli Fernandes
RESUMO: O direito à cidade, enquanto ato de revolução contra hegemônico, é capaz de estimular a reconstrução do ambiente social partindo da produção de subjetividades no espaço urbano, eis que se trata de um direito “à vida urbana, à centralidade renovada, aos locais de encontro e de trocas, aos ritmos de vida e empregos do tempo que permitem o uso pleno e inteiro desses momentos e locais” (LEFEBVRE, 1991, p. 139). Nesse sentido, a pesquisa ora exposta se propõe a compreender de que forma a ocupação do espaço urbano é compreendida na percepção de grupos marginalizados e que são impedidos de direito básicos como o próprio direito de ir e vir, impedimento este que leva à construção de cidades proibidas: um ambiente cuja opressão urbana impossibilita a circulação de corpos dotados de certa complexidade e que são eivados de opressão. Problematiza-se, assim, quais são as medidas aptas a romper esse contexto excludente, com vistas à construção de um direito à cidade que possa contrapor a realidade social em um contexto de cidades globais (HARVEY, 2012), tendo como base o método de abordagem dedutivo e o tipológico enquanto método de procedimento. Ao final, o que se observa é uma dinâmica capitalista que obsta a prestação de um direito à cidade, motivo pelo o qual o estudo enquadra-se na área de concentração de direitos emergentes na sociedade global e leva à compreensão de que direito à cidade não deve ser entendido apenas enquanto direito à moradia ou uso das edificações existente, mas enquanto revolução.
Palavras-chaves: Direito à Cidade. Corpos. Espaços urbanos. Proibição.