Tiago Baptistela

RESUMO
Analisando a situação jurídica dos apátridas e das minorias no período entre a primeira e a segunda guerras mundiais, que precedeu o holocausto nazista, Hannah Arendt afirmou que a igualdade política entre as pessoas requer o acesso ao espaço público. Por essa razão concluiu que a cidadania é o direito a ter direitos: Só conseguimos perceber a existência de um direito a ter direitos (e isto significa viver numa estrutura onde se é julgado pelas ações e opiniões) e de um direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, quando surgiram milhões de pessoas que haviam perdido esses direitos e não podiam recuperá-los devido à nova situação política global. O problema é que essa calamidade surgiu não de alguma falta de civilização, atraso ou simples tirania, mas, pelo contrário, que é irreparável porque já não há qualquer lugar “incivilizado” na Terra, pois, queiramos ou não, já começamos realmente a viver num Mundo Único. Só com a humanidade completamente organizada, a perda do lar e da condição política de um homem pode equivaler à sua expulsão da humanidade. Dessa forma, a partir do colapso do sistema de estados nacionais, diagnosticado por Hannah Arendt, e o desprezo dos sistemas totalitários pela vida humana, com o tratamento dos seres humanos como supérfluos, quando milhares de pessoas foram abandonadas sem Estado, lhes foi negado o “direito a ter direitos”, ou seja, o mesmo que não possuir um Estado ou a perda da nacionalidade, situação equivalente à perda de todos os direitos. Assim, os que não possuem Estado são privados não apenas de seus direitos de cidadania; foram privados de direitos humanos. Por fim, o resumo apresentado se enquadra na Linha de Pesquisa Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo, por estar inserida no contexto do trabalho relacionado a questão do direito internacional e direitos humanos.
Palavras chave: Cidadania. Direitos Humanos. Hannah Arendt.

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