Lara Klafke Brixner

Miriam Cheissele dos Santos

Larissa Nunes Cavalheiro

Resumo

O presente trabalho pretende analisar o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da conceituação do principal fundamento para a aplicação das medidas de segurança, qual seja, a periculosidade do inimputável. Busca destacar a diferença entre o fundamento das penas restritivas de liberdade – a culpabilidade – da periculosidade avaliada nas medidas de segurança. Isso porque o Código Penal não criou critérios objetivos para a verificação desta última no caso concreto, deixando a cargo de psiquiatras forenses, na elaboração de laudos psicológicos, muitas vezes subjetivos e questionáveis, bem como do próprio julgador, que utiliza critérios variados e que não correspondem à realidade mental do acusado. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem indutivo e método de procedimento monográfico. Quanto às técnicas de pesquisa, foram aplicadas a bibliográfica e a documental, com análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere aos resultados obtidos com a pesquisa, constatou-se que o termo periculosidade é, de fato, de difícil conceituação, sendo utilizado de diferentes formas e verificado por meio da utilização de variados métodos no caso concreto, marcados pela subjetividade e inadequação, criando um cenário de insegurança jurídica.

Palavras-Chave: Inimputabilidade. Medida de Segurança. Periculosidade.

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