Andressa Machado do Amaral
RESUMO
O presente artigo irá abordar as principais características do Conselho Nacional de Justiça, fazendo um breve comparativo com Conselho Nacional da Magistratura previsto na Constituição Federal de 1967. Abordará também aspectos relacionados aos aperfeiçoamentos trazidos pela EC n. 61/2009, que modificou alguns pontos no que tange a composição do CNJ, assim como as atribuições e o controle exercido por tal órgão frente às decisões do Supremo Tribunal Federal, uma vez que nos termos da lei, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de atribuições que lhes forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Por fim uma breve discussão sobre os limites do controle exercido pelo CNJ.
Palavras-chave: Constituição Federal. Conselho Nacional de Justiça. Composição. Controle.