Andressa Machado do Amaral

RESUMO
O presente estudo irá abordar as atribuições, a composição e a competência administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que foi instituído pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004 e posteriormente aperfeiçoado pela Emenda Constitucional n. 61 de 2009, que modificou alguns pontos no que tange a composição deste Conselho. Fará também um breve comparativo ente o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional da Magistratura previsto na Constituição Federal de 1967. A problemática desse tema está atrelada a validade dos atos do Conselho Nacional de Justiça, quando estes extrapolam a competência expressamente administrativa perpetrada no artigo. 103-B parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando do exercício desta competência (não) administrativa, uma vez que a CF/88 não estabeleceu função jurisdicional para o CNJ. A análise da visão do STF se dará através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, opostas face algumas resoluções do CNJ. O método utilizado é misto, acoplando teoria à prática, principalmente, no tocante à análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. O tema a ser abordado pertence à área de concentração Direito, Sociedade Globalizada e diálogo entre culturas jurídicas e a linha de pesquisa a ser seguida é Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania da Faculdade de Direito de Santa Maria, baseando-se assim, em uma análise da lei, em especial da Constituição Federal e da
Jurisprudência.
Palavras-chaves: Conselho Nacional de Justiça. Competência. Supremo Tribunal Federal.

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