Laura Garcia Waihrich

O presente trabalho busca analisar a constitucionalidade do critério de auto atribuição adotado pelo Decreto n° 4.887/2003. Objetiva realizar uma abordagem histórica sobre a formação dos quilombos e a necessidade do termo quilombo abranger os descendentes de escravos que permaneceram em diferentes regiões do território brasileiro preservando seu patrimônio étnico, histórico e cultural. Debate a constitucionalidade do critério de auto atribuição como forma de identificar as comunidades de remanescentes de quilombos. O método de abordagem empregado foi o dedutivo. Conclui sobre a constitucionalidade do critério de auto atribuição, haja vista que a definição de comunidade quilombola abrange sua identidade, ancestralidade, historicidade, o que somente é vivenciado pelos seus integrantes, de forma que apenas quem está inserido nesta realidade seria capaz de identificar-se como remanescente de quilombo.
Palavras-chave: Critério de auto atribuição. Identidade. Remanescentes de quilombos.

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