Karla Stefani da Fonte
Nathália Facco Rocha
RESUMO: O presente trabalho, respalda-se em compreender o liame existente entre a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal, entrelaçando o direito à vida e o respeito à dignidade humana dentro dos hospitais, no que tange a prática silenciosa da eutanásia dentro destes locais. Assim, o presente trabalho tem por intuito responder o seguinte questionamento: Em que medida a prática da Eutanásia silenciosa realizada em hospitais, pode ser considerada uma violação ao Código Penal brasileiro, ainda que possa se dar por motivo de redução do sofrimento alheio? O presente resumo utilizou como método de abordagem o dedutivo, o de procedimento o estruturalista e a técnica de pesquisa a bibliográfica. Ao fim, observa-se que a lei brasileira, garante o direito à vida e o respeito da dignidade da pessoa humana e, assim, considera a prática da Eutanásia um crime, podendo por vezes se encaixar em casos de homicídio privilegiado. No entanto, quando praticada silenciosamente em hospitais, nem sempre leva em consideração a vontade individual da vitima, sendo assim, a pratica da eutanásia dentro hospitais, se mostra um real confronto ao Código Penal e não deveria ser tratado como um homicídio privilegiado ao tirar a vida daquele que sequer expressou tal vontade. Destaca-se que o presente resumo simples está inserido no grupo temático direito penal e processo penal, da 19ª semana acadêmica da Fadisma.
Palavras-Chaves: Código Penal. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida. Eutanásia. Homicídio.