Bernardo de Melo Rodrigues
Artur Baptistella da Rosa
Carlos Evandro da Rosa Soares
Aline Antunes Gomes
RESUMO
O advento da web 2.0 gerou uma grande mudança no modo de comunicação entre os indivíduos, pois possibilitou que um número cada vez maior de pessoas pudesse produzir conteúdos e expressar suas opiniões e pensamentos nas redes digitais. Entretanto, ao mesmo tempo em que a internet impulsiona a formação de microesferas abertas de discussão e participação, possibilita a formação de espaços em que as violações dos direitos à privacidade, intimidade e vida privada dos usuários são frequentes. Em razão desse contexto, o artigo buscou discutir o direito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade e vida privada nas redes digitais, trazendo à tona suas origens e aspectos gerais, assim como o tratamento que recebe na Constituição e na legislação infraconstitucional brasileira, em especial no Marco Civil da Internet. Além disso, foi realizada uma análise conceitual, ainda que breve, dos termos derivados da palavra privacidade; para que, com isso, fosse possível refletir acerca dos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que envolvem questões pertinentes a temática. Assim, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento histórico e comparativo, esta pesquisa desenvolveu-se a partir da necessidade de uma tutela efetiva dos direitos dos indivíduos nas redes digitais, em especial os direitos fundamentais, tão necessários para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Direito à privacidade. Sociedade da informação. Marco Civil da Internet. Tribunal de Justiça RS.