Kalyna M. Dutra

A Ação direta de Inconstitucionalidade nº 3239, ajuizada pelo PFL, hoje Partido Democrata, ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal, requer a declaração da inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, sendo ele o responsável por regulamentar o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos tratada pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os direitos das Comunidades quilombolas, do ponto de vista constitucional são abarcados como direitos fundamentais, ações afirmativas ou patrimônios culturais e históricos, havendo ainda uma grande lacuna normativa ao que diz respeito a essas populações, sendo de suma importância para o tema dos direitos desses quilombolas o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nesta ação. Desta forma, a luta pela concretização do direito ao território a partir de elementos étnicos e identitários merece uma apreciação feita com base em um contexto social plural e democrático que deve assegurar direitos fundamentais a todos os brasileiros, enquadrando-se por fim o referente resumo no eixo Constitucionalização e Concretização de direitos, vinculado ao curso de Direito.
Palavras-chave: Quilombolas. Direitos fundamentais. STF. Território.

icn_pdf Download do Arquivo Completo