Claiton dos Santos Mendonça
Marlon Emílio Lopes de Miranda
Maria Eliane Blaskesi Silveirade Miranda
RESUMO
Tradicionalmente as pessoas se declaram heterossexuais, ou seja, ou é homem ou é mulher, porém, há aqueles que são homossexuais, tendo interesse pelo mesmo gênero sexual. Ainda, há aqueles que nascem fisicamente com um sexo e psicológica ou mentalmente com outro. São os transexuais, que constituem o tema deste trabalho. Este artigo tem por objetivo analisar o direito de alteração do nome e de retificação do registro civil dos transexuais em face do princípio da imutabilidade do nome. O método usado é o dedutivo. Toda pessoa tem direito ao nome e este integra a sua personalidade. Quando o nome, bem como o sexo, declarado documentalmente diferem da realidade, surge constrangimentos ao usuário, ensejando afronta ao princípio da dignidade humana. O ordenamento jurídico brasileiro ainda não se adequou às mudanças céleres da sociedade no pertinente à retificação do sexo e do nome civil do transexual, estando este à mercê de julgados de juízes, que muitas vezes são conservadores. No Brasil, não há legislação específica para autorizar tais retificações, vez que, atualmente, a mudança de prenome e nome só é possível através de ação judicial. Este trabalho destaca que enquanto os legisladores não avançam neste sentido, parcela da população que opta por trocar de gênero vê-se à margem da lei, buscando na doutrina e na jurisprudência resguardo para a garantia de seus direitos fundamentais.
Palavras- chave: Transexual. Nome. Retificação.