João Marcelo Cavalheiro de Vargas

Luciane de Freitas Mazzardo

Resumo
O estudo aborda o divórcio, investigando o instituto da mediação como meio de contribuição resolutiva de conflitos. Questiona-se qual a relação entre o divórcio e a mediação em âmbito familiar, sua aplicação, procedimento e contribuições no que tange aos conflitos que emergem com o fim da união. Tem como objetivo abordar o divórcio no Brasil, investigando a capacidade de contribuição que a mediação oportuniza para a solução pacífica dos conflitos envolvendo o término da relação. Trata-se o divórcio de instituto jurídico apto a dissolução do vínculo conjugal, no entanto, a ruptura que ocorre em relação ao casamento não atinge direito e deveres para com os filhos, caso existam. Em virtude do objetivo proposto, é possível perceber que a aplicação e contribuição da mediação ao divórcio está conectada a consensualidade das partes pois, sem a voluntariedade e concordância destas, não há de se constatar a efetivação desse meio. Contudo, mediação é muito importante quando inserida no âmbito familiar, em virtude da complexidade ocasionada pelos conflitos inerentes a tais relações, sendo um meio de proteger e resguardar ou filhos que participam dessa relação. A metodologia de abordagem aplicada neste resumo é a dedutiva, partindo de um contexto geral para o específico, somado ao método procedimental monográfico. O trabalho insere-se na área de concentração de Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, linha de pesquisa correspondente ao Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), no GT 7, Direito Civil e Empresarial.
Palavras-chave: Divórcio. Conflitos. Mediação Familiar.

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