Mateus Cafferati Baltar
Fábio Rijo Duarte

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o conceito da Cláusula de Hardship nos Contratos Internacionais. A posteriori, identificar e analisar o funcionamento de renegociação desse contrato frente ao ordenamento jurídico, em momentos que haja circunstâncias causadoras referentes ao ambiente institucional, político, comercial ou legal do contrato. O Método de Procedimento utilizado será o bibliográfico ao observar as legislações, conceitos e escritos no que concerne o dispositivo e o intuito de levantar a sua devida interferência durante intempéries eventuais. Já para o Método de Abordagem será utilizado o Hipotético Dedutivo, visto que parte de referências maiores até chegar em uma cláusula definida para este tema. Nessa linha, tendo em vista a situação caótica em que o mundo se encontra, deflagrada em virtude dos reflexos da pandemia do Corona vírus, o emprego da Clausula de Hardship se encontra perfeitamente adequada para o equilíbrio do contrato. Fica evidenciado uma redução de possíveis quebras de contrato, havendo proporcionalidade e razoabilidade entre as partes. A linha de pesquisa utilizada é Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito.

Palavras-chave: Cláusula de Hardship. Contratos Internacionais. Renegociação.