Tiago Baptistela
RESUMO
O trabalho analisa as dificuldades e os dilemas envolvidos na perspectiva do direito brasileiro, na questão dos refugiados na ordem nacional brasileira. Com essa finalidade, apresentaremos a definição de quem são os refugiados, motivados pelos atuais movimentos migratórios. Assim, após analisar no plano internacional do refúgio as situações previstas na Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e no seu Protocolo (1967), na América Central a Declaração de Cartagena de 1984 e no Brasil na Lei Federal nº. 9.474/87, destaca-se que a questão migratória do refugiados apesar de dispor de mecanismos para tratar do tema, não concede direitos políticos e apresenta falhas em relação ao direito dos refugiados ambientais. Observa-se que apenas são consideradas refugiadas as pessoas que se encontram definidas nos respectivos estatutos mencionados. Ressalta-se a necessidade de uma política migratória que inclua mecanismos que aprimorem a efetividade sobre direitos humanos já existentes. Contudo, no âmbito nacional a construção e o reconhecimento de direitos, e a incorporação das novas realidades migratórias, destaca-se a importância da uma lei brasileira que venha amparar tais direitos no espírito dos direitos humanos internacionais, bem como políticas públicas que abarquem o tema e a realidade local. Por fim, o resumo apresentado se enquadra na Linha de Pesquisa Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo, por estar inserida no contexto do trabalho relacionado a questão do direito internacional e direitos humanos.
Palavras-chave: Direito Internacional. Imigração. Refugiados.