Pedro Marques Teixeira

 

RESUMO

O Supremo Tribunal Federal está perto de acabar com as doações de pessoas jurídicas aos partidos e campanhas políticas. Acionado pela Ordem dos Advogados do Brasil via Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, que busca a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.504/97 (das eleições) e da lei 9.096/95 (dos partidos políticos), tem-se formada maioria pelo conhecimento e deferimento da ADI. Assim, caminha-se para um processo eleitoral mais justo, hígido e efetivamente democrático.  Sabe-se que a Constituição Federal assegura que todo poder emana do povo, ao mesmo passo em que consagra o Direito à igualdade. Logo, não pode empresa, pessoa dotada de personalidade por ficção jurídica, ter ingerência no processo eleitoral ao ponto de romper com a isonomia do pleito através da utilização do resultado de seu objetivo, qual seja, obter poder econômico. Esse é o entendimento da maioria até então formada no julgamento do STF. A confirmar-se tal decisão, temos por consequência que mesmo projeto de lei que intente estabelecer novo marco legal para doações de empresas estará ferido de inconstitucionalidade. O presente julgamento está concretizando os Direitos da cidadania já cristalizados na ordem constitucional.

Palavras-chave: Constitucionalismo. Cidadania. Financiamento de Campanhas.

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