Lorenzo Mazzine Pichinin
Luciane de Freitas Mazzardo
O presente artigo tem como tema o instituto da multiparentalidade no século XXI, alicerçado com o objetivo compreender a colisão de responsabilidades entre pais biológicos e socioafetivos, frente a ausência de legislação brasileira específica sobre o tema. O método escolhido para o desenvolvimento do artigo foi o dedutivo, através de pesquisa de registros bibliográficos e análise documental, com abordagem histórico-comparativa, mediante fichamentos e resumos de obras que tratam sobre o tema. Assim sendo, o trabalho se desenvolve em dois capítulos, sendo que o primeiro trata brevemente sobre a aspectos conceituais de família e filiação, bem como sobre os diversos tipos de filiação. No segundo capítulo, aborda-se a multiparentalidade, suas possibilidades e consequências jurídicas. Como resultado, espera-se contribuir com a divulgação e compreensão deste importante tema, que tem o afeto como principal elemento de constituição das relações parentais, com toda gama de direitos e deveres envolvidos. O trabalho vincula-se à linha de pesquisa de Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil, da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, na área de concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas.
Palavras-chave: Família. Filiação. Multiparentalidade. Efeitos jurídicos.