Isabelle H. Fantinel
Luiza B. Corrêa
Mateus Graciano
Nathalie Kuczura Nedel

RESUMO
O direito positivado tende a ser renovado e adequado a partir dos movimentos sociais e das mudanças que ocorrem no direito vivo, pois seu processo de mudança e transformação é demasiadamente mais intenso. Nesse norte, a modificação do Código de Processo Civil é um exemplo da afirmação supracitada e dentro deste, a extinção do termo “livre convencimento motivado do juiz” nas decisões é um avanço grandioso para a imparcialidade do direito. Entretanto ao comparar este com o Projeto do Novo Código de Processo Penal, decorre a problemática em questão, posto que em tal diploma não haverá a retirada de aludida expressão. Assim, cabe perquirir por qual motivo o juiz pode usar o seu livre convencimento nas decisões penais que envolvem o direito fundamental da liberdade dos indivíduos e é vedado o uso do seu livre convencimento nas lides civis? Assim, o presente trabalho visa analisar as mudanças ocorridas no Código de Processo Civil e no Projeto do Novo Código de Processo Penal em relação ao princípio do livre convencimento motivado e comparar ambas como forma de averiguar o motivo de tal diferença. Para tanto, empregou-se como método de abordagem o dialético, pois se parte da contradição existente entre ambos os diplomas e como método de procedimento o comparativo. A partir da aplicação desses métodos, concluiu-se que o ordenamento jurídico penal deveria ter seguido o mesmo norte do ordenamento civil e que tal diferenciação é incoerente uma vez que as complicações penais exigem tanto imparcialidade quanto as civis.
Palavras – Chave: Código de Processo Civil. Código de Processo Penal. Livre Convencimento do Juiz.

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