Gabriel de Freitas Nogueira
Arthur Posser Tonetto
Janaína Soares Schorr
RESUMO: Decisões fundamentadas conforme a consciência do julgador, sentenças aplicadas segundo solipsismo, resoluções pautadas pelo subjetivismo ou ainda imposições justificadas no entendimento de moralidade do julgador. O estudo tem por intuito analisar criticamente o decidir solipsista sob o panorama hermenêutico, à medida que, sendo “um viciado em si mesmo”, segundo o Professor Lenio Luiz Streck, decide conforme as próprias convicções, assujeitando o processo à consciência do intérprete. A análise à luz da crítica hermenêutica do direito tem por objetivo demonstrar que, em razão do vício da discricionariedade e da arbitrariedade presente no cotidiano do jurista, evidenciada em inúmeras decisões judiciais, resta não haver garantia de segurança jurídica no Direito em terrae brasilis, pois que a atuação ativa extrapola o comprometimento do juiz consagrador dos direitos esquecidos nas sociedades de modernidade tardia para impor ao processo sua própria concepção de ser, enquanto traz como problema questionar se a atuação solipsista do juiz é fator de insegurança jurídica. A metodologia de pesquisa é composta pelo quadrinômio composto pela teoria de base da Crítica Hermenêutica do Direito, de abordagem fenomenológico-hermenêutico e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho vincula-se à linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização de Direitos”, dentro da área de concentração “Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas” da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Portanto, fica evidente a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas com propósito o garantismo constitucional, sendo assim solucionando essas demandas recorrentes com pretensão salvaguardar o bem-estar da sociedade.
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Estado Democrático. Magistrado. Solipsismo.