Martina Bravo Leite
Maria Laura Maciel Fernandez

RESUMO: O presente trabalho buscou realizar uma análise crítica da aplicação do princípio chamado de “In dubio pro societate”, no âmbito das sentenças de pronúncia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como avaliar o princípio em comparação com o princípio do “In dubio pro reo”, de forma a compreender a se, da sua utilização pela jurisprudência, ocorre uma flexibilização do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente previsto, que demanda que se houver dúvida, decide-se em favor do réu. No desenvolvimento da pesquisa, foi utilizado método de abordagem dialético, para examinar o caráter contraditório presente no objeto da pesquisa, e analisá-lo mediante comparação com o princípio do “In dubio pro reo”. Os métodos de procedimento utilizados foram, portanto, comparativo, para averiguar as diferenças entre os dois institutos, e monográfico, de modo a estudar os casos práticos, resultados da pesquisa jurisprudencial realizada, e atingir generalizações a partir deles. Como técnicas de pesquisa, foram utilizadas a revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre o assunto. Após a análise, conclui-se que há uma flexibilização do princípio do “In dubio pro reo”, tendo em vista que a utilização do “In dubio pro societate”, entra em conflito com o objetivo do referido princípio, ao postular que, nos casos analisados, havendo dúvida com relação à autoria do crime, pronuncia-se o acusado, para seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O resumo se alia às pesquisas do Curso de Direito e também de Segurança Pública, por estar relacionado a temática de Direito Penal e Constitucional.

Palavras-Chave: In dubio pro societate. In dubio pro reo. Sentenças de pronúncia. Flexibilização. Presunção de inocência.